Afastamentos para Licença Maternidade

Usado para solicitações de Afastamento por motivo de Licença de Maternidade em atendimento aos Artigos 102, inciso VIII, alínea “a”, 207 e 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 por um período mínimo de 4 (quatro) meses, podendo ser renovado por mais 2 (dois) meses, sem prejuízo da remuneração. Pode ser solicitado com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência.

Para a obtenção da Aceleração da Promoção são necessários os seguintes procedimentos:

a) Ofício do Diretor ao Presidente da CPPD, encaminhando o pedido de substituto para a docente que será afastamento para Licença Maternidade;

Observações:

1) Após a aprovação do substituto pela CPPD, o diretor da unidade acadêmica poderá solicitar a abertura do concurso para professor substituto à Progep gerando expectativa de vaga, com até 3 meses de antecedência.

2) No ato da licença maternidade, o docente deve seguir o protocolo da Progep disponível no link.