Progressão Funcional/Promoção Funcional
- Progressão Funcional
A Progressão funcional consiste na passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Por exemplo, Adjunto, classe C, Nível 1 para nível 2.
- Promoção Funcional
A Promoção funcional consiste na passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior alterando a classe. Por exemplo: Adjunto, Classe C, Nível 4 para Associado, Classe D, nível 1.
Mapeamento do Processo de Progressão/Promoção
Mapeamento do Processo de Promoção à Classe e Titular
Para a obtenção da Progressão/Promoção funcional são necessários os seguintes procedimentos:
1. Cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível,
considerando a última progressão ou a última promoção ou a última aceleração;
2. Deverá obter a pontuação mínima na avaliação de desempenho, para cada nível
pleiteado, sendo 120, 150, 180, 240, 340 pontos para professor auxiliar, assistente,
adjunto, associado e titular, respectivamente;
3. Anexar os seguintes documentos no processo SEI:
- Ofício do docente ao Diretor da Unidade, encaminhando o pedido de progressão funcional ou de promoção.
- Anexo A – PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ACELERAÇÃO E RT – documento modelo SEI! (0963794)
- Anexo B – ANEXO B – MÉTRICAS DA AVALIAÇÃO DOCENTE – documento modelo SEI! (0963795)
- Cópia da Portaria referente à última progressão, da última aceleração (caso haja) ou Portaria de lotação na UFVJM;
- Cópia da Portaria de afastamento, caso o docente esteja afastado no decorrer do interstício
- Ofício do Diretor da Unidade ao Presidente da CPPD, encaminhando o pedido de progressão funcional ou de promoção do requerente.
Observações:
- O processo de solicitação de Progressão/Promoção deverá ser aberto com o encaminhamento da documentação necessária pelo docente ao órgão no qual o está lotado a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses no respectivo nível. Por exemplo: o docente pode solicitar progressão a partir de 05/06/2022, então ele poderá encaminhar o processo em 08/03/2022.
- Caso o requerente seja o diretor da unidade acadêmica, o processo deverá ser assinado por ele e encaminhado à CPPD pelo seu Vice-diretor, ou na ausência deste, pelo Decano da unidade acadêmica.