Solicitação de Retribuição por Titulação (RT)

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício. A RT está fundamentada legalmente pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões. O requisito básico para se ter direito a este benefício é a obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).

Mapeamento do Processo

Para a solicitação da Retribuição por Titulação é necessária a inclusão dos seguintes documentos:

  1. Ofício do docente ao Diretor da Unidade, encaminhando o pedido de retribuição por titulação;
  2. Anexo A – PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ACELERAÇÃO E RT – documento modelo SEI! (0963794);
  3. Cópia do diploma autenticado via SEI! pelo diretor da Unidade Acadêmica, ou por qualquer servidor, exceto o interessado;
  4. Parecer de validação do título apresentado, pela PRPPG, quando se tratar de curso realizado no exterior;
  5. Caso o docente ainda não esteja de posse do diploma, deverá ser apresentado: I) A ata de defesa da dissertação ou tese; e II) certidão de conclusão da pós-graduação ou documento equivalente, que demonstre não haver pendências que impeçam a aquisição da titulação;
  6. Ofício do Diretor ao Presidente da CPPD, encaminhando o pedido de solicitação de Retribuição por Titulação do requerente.

Observações:

  1. O docente somente terá direito à aceleração nos seguintes casos:
    1. Quando o docente se encontra na classe A – Auxiliar, após concluir o estágio probatório, apresentar o diploma de mestrado, irá acelerar para a classe B – Assistente, nível 1 ou o diploma de doutorado, ele irá acelerar para a classe C – Adjunto, nível 1.
    2. Quando o docente se encontra na classe B – assistente e apresentar diploma de doutorado. Neste caso, ele terá direito de solicitar a aceleração para a classe C- adjunto, nível 1.
  2. Caso o docente já se encontre no nível B – Assistente devido à promoção por tempo de cumprimento dos interstícios e apresentar o diploma de mestrado, ele não poderá acelerar, somente solicitar a retribuição por titulação.
  3. Para o caso que o docente já se encontre no nível C – Adjunto devido à promoção por tempo devido ao cumprimento dos interstícios e apresentar o diploma de doutorado, ele não poderá acelerar, somente solicitar a retribuição por titulação.