Lista de Eleitores

A Comissão Eleitoral, atendendo ao disposto no artigo 6o da Resolução No 03/2023-CONSU, de 06 de março de 2023, divulga a lista de eleitores aptos a votar, assim como os locais de votação.

As listas foram elaboradas com base nos dados fornecidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), ouvidas as Pró-reitoria de Graduação (Prograd), Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg), e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

 


Resolução No 03/2023-CONSU, de 06 de março de 2023

Art. 6º São eleitores aptos a votar na consulta:

I – Servidores do quadro permanente de pessoal em efetivo exercício da UFVJM.

II – Discentes com matrícula regular nos cursos de graduação, pós-graduação e educação à distância da UFVJM.

§1º Define-se como efetivo exercício o desempenho das atribuições do cargo público, conforme definido na Lei nº 8.112/90.
§2º É vedado o voto por procuração ou voto cumulativo.
§3º Os votantes que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um único voto e votarão da seguinte forma: i) discente/técnico-administrativo, como técnico-administrativo; ii) discente/docente, como docente e iii) técnico-administrativo/docente, como docente.
§4º A lista de votantes será elaborada com base nos dados obtidos sobre a situação de cada membro dos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação, aos respectivos órgãos competentes da UFVJM, com 15 (quinze) dias de antecedência da data de divulgação da lista preliminar, não havendo alteração da lista após a divulgação da lista final.