Ementas 2024

EMENTA Nº 57 – Processo nº 23086.015690/2021-37 – A Comissão de Ética da UFVJM instaurou o Processo n.º 23086.015690/2021-37, no dia 09 de dezembro de 2021, para apuração de denúncias encaminhadas à Ouvidoria pela Vice-Reitoria, a qual tomou conhecimento das manifestações de servidor docente da UFVJM, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar. As manifestações do servidor envolviam a acusação de que a diligência que ocasionou o PAD não foi executada de forma adequada pelos servidores denunciados, no que tange aos padrões éticos e morais; de que foram divulgadas informações que estariam sob investigação, com o consequente prejuízo moral ao servidor; e de que seus colegas de trabalho haviam lhe faltando com cortesia e urbanidade. No dia 08 de março de 2023, em sua 3ª Reunião Ordinária, a Comissão de Ética decidiu pela admissibilidade da denúncia e pela instauração do Procedimento Preliminar para que fossem obtidas informações complementares ou outros elementos de prova necessários para o esclarecimento dos fatos denunciados. No dia 09 de março de 2023, a Comissão de Ética solicitou esclarecimento e informações adicionais ao servidor docente, as quais se mostraram insuficientes para evidenciar a materialidade das condutas denunciadas. Adicionalmente, no dia 08 de março de 2023, a Comissão de Ética solicitou à Reitoria o acesso à cópia do referido PAD para verificar a existência de eventuais elementos de prova. No entanto, após a análise dos autos do processo disponibilizado pela Secretaria de Processos Administrativos, no dia 30 de maio de 2023, a Comissão de Ética concluiu pela insuficiência de elementos de prova que confirmassem as denúncias. Diante do exposto, a Comissão de Ética da UFVJM decidiu em sua 14ª Reunião Extraordinária 2023, realizada no dia 26 de julho de 2023, por unanimidade, pela conclusão do Procedimento Preliminar e pelo arquivamento do processo por insuficiência de provas.

EMENTA Nº 58 – Processo nº 23086.005899/2023-54 – A Comissão de Ética da UFVJM instaurou o Processo n.º 23086.005899/2023-54, no dia 28 de abril de 2023, para apurar as denúncias constantes na manifestação NUP 23546.033516/2023-73, registrada na Plataforma Fala.Br, e encaminhada pela Ouvidoria da UFVJM por meio do Processo n.º 23086.005881/2023-52. As denúncias apresentadas pelo servidor denunciante envolviam a acusação de que sua chefia, a chefia eventual e servidor técnico administrativo teriam supostamente: adotado atitude procrastinatória ao não atender sua demanda administrativa em caráter de urgência; prestar informação falsa; tomado decisões com base em interesses particulares, entre outras alegações. Após a devida análise, a Comissão de Ética da UFVJM decidiu em sua 8º Reunião Ordinária 2023, realizada no dia 02 de agosto de 2023, por unanimidade, pela inadmissibilidade das denúncias apresentadas, em função de as condutas efetivamente praticadas pelos servidores denunciados não configurarem infração ética, conforme disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

EMENTA Nº 59 – Processo nº 23086.011046/2023-51 – A Comissão de Ética da UFVJM instaurou o Processo n.º 23086.011046/2023-51, no dia 07 de agosto de 2023, para apurar as denúncias constantes na manifestação NUP 23546.063491/2023-32, registrada na Plataforma Fala.Br por denunciante anônimo, e encaminhada pela Ouvidoria da UFVJM por meio do Processo n.º 23086.010973/2023-54. A denúncia envolvia a acusação de que um servidor ocupante de cargo comissionado teria manifestado publicamente voto de elogio a alguns servidores que compõem sua equipe, excluindo do rol de nomes elogiados outros servidores que supostamente teriam se sentido ofendidos e preteridos, uma vez que também teriam contribuído de forma significativa para o desempenho das atividades administrativas da UFVJM. A Comissão de Ética entendeu que a estrita manifestação de elogio por parte do servidor denunciado não constitui conduta irregular, pois, como esclarecido no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da União – CGU, a manifestação de apreço deverá ser punida quando o servidor agir de forma a perturbar a ordem da repartição ou quando incorrer na obstrução do atendimento ao público. Tendo em vista o conteúdo da manifestação NUP 23546.063491/2023-32, não foram identificados quaisquer elementos de prova que indiquem a ocorrência dessas situações deletérias. Ademais, conforme disposto no inciso II, art. 237, da Lei n.º 8.112/1990, é possível instituir a concessão de incentivos funcionais como o elogio. Verifica-se, ainda, que o registro de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores é apontado pela CGU como um bom antecedente, no sentido de amenizar a eventual aplicação de penalidades no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares. Por fim, a Comissão de Ética não identificou nenhum elemento de prova que evidenciasse que a seleção dos nomes dos servidores elogiados foi realizada de maneira injusta e parcial, ou ainda com a intenção inequívoca de prejudicar deliberadamente a reputação dos servidores não elogiados. Diante do exposto, a Comissão de Ética da UFVJM deliberou em sua 15º Reunião Extraordinária 2023, realizada no dia 09 de agosto de 2023, por unanimidade, pela inadmissibilidade das denúncias apresentadas em desfavor do servidor denunciado, em função de as condutas denunciadas não configurarem infração ética, conforme disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).