Perguntas Frequentes

Quem poderá provocar a atuação da comissão de Ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Agente Público, para fins do Decreto nº 6.029/2007, é todo aquele que, por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

Após admissibilidade da denúncia, quais procedimentos serão tomados?

Respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa, a Comissão poderá requisitar os documentos que entender necessários para instrução probatória, promover diligências e ainda solicitar parecer de especialistas. Todos os processos terão a chancela de reservado, até  sua conclusão.
As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética serão as seguintes:

1) Procedimento Preliminar (PP) – que compreenderá:

  1. a) o juízo de admissibilidade;
  2. b) instauração;
  3. c) produção de provas documentais;
  4. d) relatório;

Após a produção do relatório, o processo poderá resultar em arquivamento ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) ou ainda ser convertido em Processo de Apuração Ética (PAE). O PAE será subdividido em instauração, manifestação do investigado, produção de provas e relatório.

Após a produção do relatório, a Comissão de Ética deliberará e decidirá pela improcedência ou a sanção. As sanções poderão ser as seguintes:

  1. a) Recomendações;
  2. b) Censura Ética.

Cumulativamente à Censura Ética e às Recomendações, a Comissão de Ética ainda poderá lavrar um ACPP.

 

O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP)?

 O ACPP visa que o denunciado reconheça a infração cometida, comprometa-se a agir dentro do padrão ético exigido do servidor público e o processo poderá ser sobrestado por até 02 (dois|) anos. No caso do descumprimento desse Acordo, sanções poderão ser aplicadas.

 

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