Ementas 2014
EMENTA Nº 01 – Processo nº 23086.00001601/2014-46 – Denúncia encaminhada por setor administrativo da UFVJM contra servidor docente pelo fato de o mesmo não ter seguido as orientações do setor. Após abertura do procedimento preliminar, não foi observada infração de natureza ética pela Comissão, mas sim, possível descumprimento de dever funcional, conforme Art. 116 da Lei 8.112, Inciso III: observar as normas legais e regulamentares. Foi encaminhada à Reitoria/UFVJM cópia do processo para os devidos encaminhamentos. Dessa forma, em 2 de junho de 2014, foi arquivado o referido processo e aprovado pela Comissão em Ata da III Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014.
EMENTA Nº 02 – Processo nº 23086.001953/2013-11 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética, constando cópia de e-mails cujo conteúdo causou ofensa a servidor. Após abertura do processo foi observada a ocorrência da infração. O denunciado reconheceu a infração cometida e, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2014, foi homologado o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
EMENTA Nº 03 – Processo nº 23086.001870/2013-21 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética, por ofício, comunicando constrangimento sofrido durante evento. A Comissão de Ética, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17/07/2014, arquivou o processo por julgar improcedente a denúncia, uma vez que a denunciada negou a ocorrência da infração ética e a denunciante não apresentou elementos que comprovassem sua alegação.
EMENTA Nº 04 – Processo nº 23086.000709/2013-31 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética, por ofício, acompanhado de cópias de e-mails e gravações de reuniões, notificando assédio moral contra servidor docente da UFVJM. A Comissão de Ética, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09/10/2014, arquivou o processo por julgar improcedente a denúncia.
EMENTA Nº 05 – Processo nº 23086.002720/2014-16 – Denúncia encaminhada por servidor técnico-administrativo contra docente em decorrência de agressão verbal sofrida. Após abertura do procedimento preliminar, foi constatado que o docente denunciado não mais detinha vínculo funcional com a UFVJM e/ou outro órgão público, estando a Comissão de Ética impedida de apurar os fatos relacionados ao processo. Dessa forma, baseado no CAP II, ART. XXIV do Anexo do Decreto de nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o processo foi arquivado, em 29 de outubro de 2014.