Ementas 2021
EMENTA Nº 30 – Processo nº 23086.009801/2020-95 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.055709/2019-07), encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 07 de janeiro de 2020 por meio do processo n.º 23086.008831/2019-41, na qual o denunciante acusa servidor docente de conduta em desacordo com as normas éticas do Código de Ética do Servidor Público Federal. A manifestação envolveu insatisfação com o suposto ar de soberba do servidor docente em relação aos discentes, e alegada adoção de posturas e atitudes de coação e imposição de medo nos estudantes. Em 9 de outubro de 2020, a Comissão de Ética decidiu instaurar Procedimento Preliminar para obtenção de provas que possibilitassem a admissibilidade da denúncia, em conformidade com o art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008. Após a realização das diligências possíveis, restou evidenciada a ausência de materialidade da ocorrência da conduta denunciada. Assim, diante da ausência de elementos de prova para a devida instrução do processo de apuração ética, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia e arquivamento do processo, no dia 31 de março de 2021.
EMENTA Nº 31 – Processo nº 23086.003500/2021-39 – Denúncia cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 00106.034862/2020-18), encaminhada pela Ouvidoria à Comissão de Ética, em 26 de janeiro de 2021, por meio do processo n.º 23086.000906/2021-60, na qual o denunciante optou pela “pseudonimização”. A manifestação envolveu a acusação de quebra do princípio da impessoalidade, prática de assédio e ameaças contra servidores por parte de autoridades da UFVJM, bem como acusação de inércia, falta de efetividade e conivência da Ouvidoria da UFVJM. Em 26 de novembro de 2021, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia por improcedência e ausência de elementos de prova, em conformidade com o art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como pelo arquivamento do processo.
EMENTA Nº 32 – Processo nº 23086.004962/2021-73 – Manifestação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio e Materiais à Comissão de Ética, em 25 de fevereiro de 2021, por meio do processo n.º 23086.014595/2020-35. A manifestação envolveu a acusação de que um servidor técnico-administrativo da UFVJM teria supostamente emitido um relatório técnico mentiroso, no qual teria acusado outro servidor técnico-administrativo de realizar instalações erradas e retirar peças de uma máquina. Em 30 de abril de 2021, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia por improcedência, em razão da ausência de elementos que caracterizassem a conduta do servidor denunciado como infração ao padrão ético. Em 05 de maio de 2021, a Comissão de Ética informou ao setor de lotação do denunciante sobre a decisão proferida e se disponibilizou a colaborar com outros encaminhamentos para a resolução do conflito em questão.