Regimento Interno

RESOLUÇÃO Nº. 30 – CONSU, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.

Aprova o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.

 

O Conselho Universitário da UFVJM no uso de suas atribuições fixa o regulamento e funcionamento da CPA, constituída de acordo com o estabelecido pela Lei no. 10.861 de 14 de abril de 2004, e de acordo com a Portaria/MEC no. 2.051 de 9 de julho de 2004, e especifica suas atribuições.

  1. A CPA tem como objetivos:

  1. Coordenar os processos internos de avaliação da instituição e sistematizar os dados para a prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

  2. Executar os trabalhos necessários voltados para o alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;

  3. Conduzir os processos de auto-avaliação da UFVJM;

  4. Estimular a cultura da auto-avaliação no meio institucional.

Parágrafo único: A CPA terá atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, em consonância com o § 1º do Art. 7º da Portaria 2.051/MEC de 9 de julho de 2004.

  1. A avaliação institucional tratada no artigo anterior, nos termos da Lei 10.861/2004, deve abranger as dez dimensões especificadas a seguir, sendo garantidas as especificidades da Instituição:

  1. Apreciar e analisar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), identificando o projeto e/ou missão institucional, em termos de finalidade, compromissos, vocação e inserção regional e/ou nacional;

  2. Analisar a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

  3. Verificar a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere a sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

  4. Identificar as formas de comunicação e aproximação entre a UFVJM e a sociedade;

  5. Verificar as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

  6. Avaliar a organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;

  7. Analisar a infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

  8. Analisar o planejamento e avaliação, especialmente os processos, os resultados e a eficácia da auto-avaliação institucional;

  9. Analisar a política de atendimento aos estudantes;

  10. Avaliar a capacidade de gestão e administração do orçamento e as políticas e estratégias de gestão acadêmica com vistas a eficácia na utilização e na obtenção de recursos financeiros necessários ao cumprimento das metas e prioridades estabelecidas.

  1. Para atender as dez dimensões de avaliação definidas pelo SINAES, a dinâmica de funcionamento da CPA envolverá os Coordenadores de Cursos, Chefes de Departamentos de Cursos, Coordenadorias Gerais, Chefias/Diretorias de outros órgãos administrativos, representantes do Diretório e de Centros Acadêmicos dos Estudantes e representantes e órgãos da comunidade externa no sentido do levantamento dos dados pertinentes, incluindo a aplicação de formulários, entrevistas e outros métodos.

Parágrafo único: Serão promovidos seminários Internos e reuniões com coordenadores, chefes, diretores, representantes acadêmicos e representantes da comunidade externa para divulgação dos métodos e processos voltados para o levantamento de dados qualitativos e quantitativos da avaliação institucional.

  1. É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e de representantes da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, conforme a Lei 10.861/2004. Nestes termos, a CPA será constituída por:

  1. Quatro docentes do quadro permanente da instituição, eleitos pelos seus pares;

  2. Dois servidores técnico-administrativos eleitos pelos seus pares;

  3. Um representante discente da graduação eleito pelos seus pares;

  4. Um representante discente da pós-graduação eleito pelos seus pares;

  5. Dois representantes da sociedade civil organizada.

  1. O mandato dos membros da CPA será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, exceto os representantes do corpo discente, que terão mandato de 01 (um) ano;

  2. O presidente e o vice-presidente da CPA serão eleitos entre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;

  3. As Associações Civis serão indicadas pela CPA após eleição de seus membros da UFVJM;

  4. Pelo menos 1/3 dos constituintes da CPA serão mantidos na gestão subseqüente, visando a manutenção de memória viva dos trabalhos de avaliação efetuados;

  5. A comissão de docentes elegerá um docente da casa com suficiente conhecimento em estatística para estruturar e conduzir os processos de avaliação dentro dos princípios estabelecidos por esta disciplina.

  1. Compete à CPA:

  1. Organizar os procedimentos e instrumentos a serem usados na auto-avaliação da instituição, incluindo grupos de trabalho para agilizar o fluxo da auto-avaliação;

  2. Coordenar a coleta e participar da produção de informações sobre a realidade da UFVJM;

  3. Articular a participação de toda a comunidade interna e externa no processo de auto-avaliação institucional;

  4. Promover seminários e debates avaliativos;

  5. Garantir rigor na coleta e análise de dados e outras informações, bem como em todas as atividades avaliativas;

  6. Promover a ampla divulgação dos resultados da auto-avaliação institucional através de relatórios, informativos e boletins, incluindo os processos e métodos utilizados nas etapas de avaliação, estimulando reflexões e proposições de melhorias institucionais;

  7. Elaborar o relatório final da auto-avaliação institucional.

  1. Os dados levantados e apresentados por coordenadores, chefes, diretores, estudantes e representantes da comunidade externa serão apreciados pela CPA e, a seu critério, checados através de visitas in loco, de entrevistas, de vistas em documentos ou outro.

Parágrafo único: Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a ser fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas, nos termos do Art. 37 da Portaria/MEC 2.051/2004.

  1. Compete ao Presidente da CPA:

  1. Convocar e presidir as reuniões da CPA;

  2. Representar a CPA junto aos órgãos competentes que tratem de assuntos ligados à avaliação

institucional;

  1. Cumprir e fazer cumprir os termos deste Regulamento;

  2. Desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regulamento, inerentes ao cargo;

  1. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.

  1. Todos os membros da CPA terão direito à voz e voto nas reuniões.

  1. O presidente, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade;

  2. Os convidados a participar das reuniões não terão o direito a voto.

  1. A CPA reunir-se à ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessários, por convocação do presidente ou requerimento da maioria de seus membros.

Parágrafo único: O calendário das reuniões ordinárias será elaborado semestralmente, sendo a pauta das reuniões informada via correio eletrônico com um mínimo de 48 horas de antecedência.

  1. A CPA funcionará e deliberará, com presença da maioria de seus membros, tomando as decisões pela maioria simples de votos.

  1. Será excluído da CPA o membro que faltar a três reuniões sem a devida justificativa aceita pela Comissão;

  2. A justificativa da falta deve ser apresentada por escrito em impresso ou via correio eletrônico até, no máximo, a reunião subseqüente.

  1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nas aplicações do presente Regulamento serão resolvidos pela CPA, observada a legislação em vigor e, se for o caso, submetendo à apreciação do Conselho Universitário.

  1. A comissão atual manterá um terço de seus membros por mais um ano para atender as exigências do § 4º do Art. 4º deste regulamento.

  1. Este Regulamento entrará em vigor, após aprovação do Conselho Universitário da UFVJM, revogadas as disposições em contrário.

Diamantina, 07 de novembro de 2008.

Prof. Donaldo Rosa Pires Júnior

Presidente em exercício do CONSU/UFVJM