Afastamento para Qualificação

Usado para solicitações de afastamento como obtenção de título (mestrado e doutorado) e pós-doutorado. Em qualquer caso, nenhuma unidade administrativa poderá dispor de mais de 20% relativo ao número total de docentes efetivos do quantitativo de cada unidade administrativa, como substitutos de docentes efetivos afastados para qualificação de acordo com Art. 25º, Resolução CONSU NO 21 de 20 de dezembro de 2019. O número de docentes substitutos contratados para substituir docentes efetivos afastados para qualificação poderá ser até 20% do número total de docentes efetivos do curso.

Para a obtenção do afastamento são necessários os seguintes procedimentos:

a) Ofício do Diretor ao Presidente da CPPD, encaminhando o pedido de afastamento, contendo: (i) Aprovação prévia da unidade de lotação do docente, (ii) Ofício do chefe de departamento solicitando a concessão da vaga do professor substituto, se for o caso; (iii) No caso de não haver solicitação de professor substituto é obrigatório a apresentação dos docentes que irão assumir os encargos do professor afastado com anuência de todos os envolvidos;

b) Requerimento de afastamento em formulário próprio devidamente preenchido e assinado, contido na Resolução CONSU No 21 de 20 de dezembro de 2019, juntamente com toda a documentação exigida no art. 12 desta resolução;

c) Termo de compromisso assinado pelo requerente conforme legislação em vigor;

d) Declaração para mestrado e doutorado ou para pós-doutorado;

e) Comprovante atualizado que o docente foi selecionado em programa de pós-graduação ou comprovante de matrícula de programas de pós-graduação ou aceite de orientação no pós-doutorado;

f) Termo de registro no PDP, preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia (documento disponível no SEI com o nome:Pessoal: Termo de registro no PDP);

g) Documento de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo publicado pela Progep.

h) Declaração de não ser membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou, sendo membro, declaração emitida pelo presidente da referida comissão, ou pela Reitoria, caso o interessado seja o presidente, de que o afastamento não prejudicará o andamento dos trabalhos, ou de que ocorreu a dispensa do servidor;

i) Declaração emitida pela Secretaria dos Processos Administrativos de que o servidor não responde a Processo Administrativo Disciplinar ou, respondendo, declaração emitida pelo presidente da comissão de que o afastamento não prejudicará o andamento dos trabalhos.