Aceleração da Promoção em decorrência de Homologação de Estágio Probatório

Usado para solicitações de Aceleração da Promoção para docentes que ingressaram na UFVJM, por meio de concurso público, a partir de 1º de março de 2013 e obtiveram aprovação no Estágio Probatório, em atendimento ao artigo 13 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. É importante ressaltar que o interstício recomeça quando o docente acelera. Ou seja, a próxima progressão poderá ser solicitada após o interstício de 24 meses a partir da data da última aceleração.

Mapeamento do Processo

Para a obtenção da Aceleração da Promoção é necessária a inclusão dos seguintes documentos:

  1. Ofício do docente ao Diretor da Unidade, encaminhando o pedido de aceleração da promoção;
  2. Anexo A – PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ACELERAÇÃO E RT – documento modelo SEI! (0963794);
  3. Portaria de lotação na UFVJM;
  4. Cópia do diploma autenticado via SEI! pelo diretor da Unidade Acadêmica, ou por qualquer servidor, exceto o interessado;
  5. Parecer de validação do título apresentado, pela PRPPG, quando se tratar de curso realizado no exterior;
  6. Portaria de Aprovação do Estágio Probatório ou despacho de Homologação do Estágio Probatório;
  7. Portaria referente à última progressão, caso haja;
  8. Ofício do Diretor ao Presidente da CPPD, encaminhando o pedido de aceleração da promoção do requerente;

Observações:

  1. O portador de diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, obtido no exterior, só fará jus ao uso das prerrogativas que lhe são atribuídas após o reconhecimento e mediante comprovação do registro do diploma por universidade brasileira credenciada pela CAPES, na mesma área de conhecimento, conforme Artigo nº 15 § 1º da Resolução nº 10 – CONSU, de 6 dezembro de 2022.
  2. A aceleração só irá ocorrer efetivamente quando o docente finalizar o período de 36 meses de estágio probatório. A CPPD receberá o processo a partir da emissão do despacho do reitor ou portaria de aprovação no estágio probatório. No entanto, a portaria de aceleração será emitida considerando a data do término do estágio probatório e não da homologação do estágio probatório pelo reitor, pois para o docente concluir o estágio probatório necessariamente implica em (i) completar 36 meses a partir da portaria de lotação e (ii) ser aprovado no estágio probatório.