Regimento

RESOLUÇÃO N°. 03 – CONSU, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

 

Altera o Regimento Interno da Comissão Permanente de Biossegurança-(CPBio)

da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri(UFVJM).

 

O conselho Universitário da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o que deliberou o plenário na sessão realizada no dia 05 de Abril de 2013.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1° Este regimento tem por objetivo regulamentar a composição, as atribuições, a estrutura, as competências e o funcionamento da Comissão Permanente de Biossegurança/CPBio, instituída pela Portaria 556 – 24/08/07 – UFVJM.

Art. 2° A CPBio/UFVJM é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, educativo e executivo, que tem por finalidade prevenir, minimizar ou eliminar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos inerentes as atividades de pesquisa, produção, ensino, extensão, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço, visando à saúde humana e dos animais bem como a preservação do meio ambiente no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3° Compete à CPBio no âmbito da Instituição estabelecer normas, fiscalizar e tomar providências para o cumprimento das normas estabelecidas para o desenvolvimento de atividades que envolvam, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão:

I – Procedimentos de contato direto com pacientes;

II – Coleta, preservação, análise e transporte de amostras clínicas ou material biológico;

III – Organismos que ofereçam risco à saúde;

IV – Fitopatógenos;

v –  Procedimentos que envolvam riscos físicos, químicos e/ou biológicos.

Art. 4° São atribuições da CPBio:

I – Manter informados os servidores, todos os membros da Comunidade Acadêmica, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas à saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes físicos ou envolvendo material químico ou biológico;

II – Estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações da UFVJM dentro dos padrões e normas de biossegurança vigentes e regulamentados pelos órgãos componentes, tais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

III – Encaminhar documentos pertinentes às atividades descritas neste artigo para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;

IV – Manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em que o desenvolvimento envolva riscos permanentes;

V – Notificar, quando couber, o resultado de de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas bem como qualquer acidente ou incidente que envolva risco físico, químico ou biológico aos órgãos e entidades de registro e fiscalização e às entidades de trabalhadores;

VI – Requerer dos responsáveis a apresentação de projetos, pareceres, relatórios ou outros documentos pertinentes que envolvam as atividades acima descritas;

VII – Fazer cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA e demais órgãos competentes com relação à biossegurança;

VIII- Comunicar à Diretoria da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde (FCBS) eventuais descumprimentos das normas de biossegurança estabelecidas pela CPBio e demais órgãos competentes e, sendo pertinente, a Diretoria recorrerá à Reitoria para providências de correções para o cumprimento das normas.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

 

Art. 5° A CPBio é uma Comissão da UFVJM, subordinada administrativamente à Diretoria da FCBS.

Art. 6° Os membros da CPBio são nomeados pela Reitoria, a partir de nomes encaminhados pelas Unidades Acadêmicas da UFVJM:

I – No mínimo três membros docentes e seus suplentes com mandatos vinculados, com competência técnica e atividade profissional nas áreas de saúde humana, segurança do trabalho, meio ambiente, biossegurança, análises químicas, ciências biológicas, ciências agrárias ou ciências de alimentos; avaliada a competências pela comissão;

II – No mínimo um membro representante dos servidores técnico-administrativos da UFVJM e seu suplente, que tenham competência técnica em alguma da áreas supracitadas;

III – Poderá haver membros associados como representantes de cada uma das unidades acadêmicas, caso seja de interesse das mesmas ou da comissão;

IV – Os membros de que trata este artigo serão selecionados pela Comissão e referendados pela Reitoria, dentre os nomes enviados pelos Departamentos Unidades Acadêmicas ou órgãos equivalentes da Instituição, juntamente com a documentação comprobatória de sua atividade profissional e experiência nas áreas citadas.

Art. 7° Compete aos membros da CPBio indicar entre seus componentes o Presidente e Vice-presidente da Comissão.

Art 8° A CPBio disporá de uma secretário indicado pelo presidente, dentre os membros da comissão ou de um servidor técnico-administrativo.

Art. 9° Os membros da CPBio terão mandato de dois anos, sendo admitida a recondução.

I – Terminado o mandato, a Comissão subsequente deverá ter no mínimo um membro da Comissão anterior;

II – Perderá o mandato, mediante reconhecimento expresso de vacância pela CPBio, o membro que faltar a três reuniões no mesmo ano sem justificativa formal encaminhada ao presidente da comissão;

III – Em caso de vacância de membro titular, assume o suplente, sendo indicado novo suplente. Em caso de vacância do presidente, assume o vice-presidente;

IV – Poderá haver a substituição de qualquer membro da comissão durante a vigência de seu mandato, desde que plenamente justificada.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 10. Compete ao Presidente da CPBio:

I – Convocar e conduzir as reuniões ordinárias ou extraordinárias da CPBio;

II – Submeter à CPBio todos os assuntos constantes da pauta de reunião;

III – Assinar os atos destinados a formalizar e documentar as decisões da CPBio;

IV – Convidar a participar das reuniões, após consulta e aprovação pelos membros da CPBio, consultores ad hoc para auxiliar na discussão de casos específicos;

V – Distribuir aos membros da CPBio matérias para seu exame e parecer;

VI – Zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem;

VII – Representar ou indicar representante da CPBio nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições;

VIII – Requerer dos membros da Comissão a averiguação dos fatos em caso de denúncia de irregularidade nas atividades descritas no Artigo 3° deste Regimento;

IX – Tomar as medidas cabíveis em caso de constatação de irregularidades;

X – Assegurar o cumprimento das normas de biossegurança vigentes.

Art. 11. Compete aos vice-presidente substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos legais, auxiliar o presidente em suas tarefas e desempenhar tarefas que lhe sejam designadas pelo presidente.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

 

Art. 12. Compete ao secretário:

I – Assessorar a presidência da CPBio;

II – Manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas à CPBio;

III – Elaborar, redigir e organizar atas, memórias e documentos oficiais recebidos e emitidos pela CPBio;

IV – Manter informações eletrônicas no âmbito da CPBio;

V – Elaborar juntamente com o presidência o relatório anual de atividades da CPBio e submete-lo à apreciação pela comissão para posterior encaminhamento à Pró- Reitoria de Administração;

VI – Encaminhar documentos produzidos ou solicitados pela presidência e pela CPBio.

 

SEÇÃO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 13. Cabe aos membros da CPBio:

I – Comparecer e participar e votar nas reuniões da comissão;

II – Aprovar as pautas e memórias da reunião, elaboradas pela presidência e secretaria da CPBio;

III – Propor a convocação de reuniões extraordinárias da CPBio;

IV – Examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela presidência da CPBio, dentro dos prazos estabelecidos;

V – Propor atividades de interesse da CPBio;

VI – Representar a CPBio nos atos e nas demais instâncias de interesse da UFVJM, quando indicados pelo presidente da comissão;

VII – Divulgar e fomentar a qualificação e participação em atividades de cunho científico e informativo relacionadas às biossegurança no âmbito da UFVJM;

VIII – Aprovar, em reunião plenária, os grupos de trabalho, seu âmbito, duração e escopo de trabalho;

IX – Indicar, dentre eles, os dirigentes da primeira reunião dos grupos de trabalho, em que se escolherá sua coordenação.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 14. A CPBio reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, conforme calendário definido na primeira reunião anual, que ocorrerá na primeira semana do calendário letivo de cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou requerimento da maioria simples de seus membros;

§ 1° Na impossibilidade de comparecimento do presidente e do vice-presidente, dirigirá os trabalhos o decano da comissão.

§ 2° Os membros titulares serão convocados para reuniões ordinárias com no mínimo 72 horas de antecedência, cabendo a cada membro titular a responsabilidade de comunicar seu suplente em caso de sua impossibilidade de comparecimento.

§ 3° O membro associado deve participar quando convocado, tendo direito à voz e não ao voto.

§ 4° Nos casos em que o titular e seu suplente estiverem impossibilitados de comparecer à reunião, deverão comunicar com antecedência mínima de 24 horas e apresentar justificativa formal à presidência da CPBio.

§ 5° As reuniões obedecerão à pauta formulada pelo presidente.

§ 6° Pedidos de inclusão de assuntos na pauta de reunião poderão ser dirigidos ao presidente por qualquer membro, com antecedência mínima de 24 horas da data de realização da reunião, ou apresentados durante a aprovação da pauta pelo plenário.

§ 7° As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros da Comissão.

§ 8° As reuniões extraordinárias serão instaladas no horário estabelecido com presença da maioria simples dos membros, descontadas as faltas justificadas, ou com qualquer número depois de decorridos 30 minutos.

§ 9° Decisões tomadas ad referendum deverão ser subordinadas a homologação na reunião ordinária subsequente.

§ 10. O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer faze dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que será apreciada posteriormente, sempre respeitando os prazo definido pela CPBio.

§ 11. Após o anúncio do encerramento da discussão pelo presidente ou por quem estiver dirigindo a reunião, a matéria será submetida à aprovação.

 

Art. 15. Todas as decisões da CPBio são deliberadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, por votação.

§ 1° A votação é realizada mediante quorum, sendo que a aprovação das matérias se dará por maioria simples.

§ 2° Qualquer membro da CPBio pode fazer constar seu voto em ata.

§ 3° O presidente da CPBio em o voto de qualidade.

§ 4° Os membros que coordenam ou participam de algum projeto ou outra atividade em votação devem abster-se do voto.

Art. 16. A CPBio poderá constituir consultores, subcomissões ou grupos de trabalho transitórios para apreciação de matéria específica, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar as atividades dos grupos estabelecidos, podendo ainda convidar, com igual objetivo, personalidades de reconhecida competência em sua especialidade.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. Alterações neste regimento deverão ter a aprovação de no mínimo dois terços da comissão.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela CPBio e submetidos ao CONSU para deliberação.

Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário.

 

Diamantina, 05 de Abril de 2013.

 

Prof. Pedro Angelo Almeida Abreu

Presidente do CONSU / UFVJM