Ementas 2020

EMENTA Nº 24  Processo nº 23086.008275/2019-11 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.053792/2019-71), encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 02 de janeiro de 2020, por meio do processo n.º 23086.008275/2019-11. A manifestação envolveu relato de suposta irregularidade cometida por servidor docente da UFVJM na concessão de bolsa de iniciação científica a favor de estudante recém ingressante no curso. Em 30 de abril de 2020, deu-se início ao Procedimento Preliminar (PP) com a finalidade de produzir provas documentais que evidenciassem a materialidade da denúncia. A Divisão de Bolsas e Auxílios, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, foi solicitada pela CE a fornecer a relação de todos os estudantes bolsistas vinculados aos projetos de pesquisa e de iniciação científica registrados sob a coordenação do denunciado, nos dois semestres letivos de 2019. Em 21 de maio de 2020, a CE procedeu à análise dos dados fornecidos pela Divisão de Bolsas e Auxílios, apurando-se que nenhuma bolsa de iniciação científica havia sido concedida a favor de qualquer estudante do primeiro período. Neste mesmo dia, em relatório final, a CE decidiu por unanimidade pelo arquivamento do processo em razão da ausência de elementos comprobatórios da denúncia. 

EMENTA Nº 25  Processo nº 23086.008219/2019-78 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.053403/2019-16) por discente da UFVJM, encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 02 de janeiro de 2020, por meio do processo n.º 23086.008219/2019-78. A manifestação envolveu o relato de suposto relacionamento entre servidor docente e estudante da UFVJM, e a solicitação de informações sobre aspectos relacionados a notas, seleções e outros. Em 19 de fevereiro de 2020, a Comissão de Ética realizou o juízo de admissibilidade da denúncia, decidindo por unanimidade pelo arquivamento da manifestação por ausência de elementos que evidenciassem conduta irregular por parte do servidor docente. A Comissão de Ética também sugeriu que os questionamentos sobre notas, seleções e outros fossem encaminhados à coordenação do curso a que o denunciante estava vinculado.

EMENTA Nº 26  Processo nº 23086.008719/2019-18 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.056409/2019-37) por discente da UFVJM, encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 02 de janeiro de 2020, por meio do Processo n.º 23086.008719/2019-18. A manifestação envolveu queixas relacionadas a supostas atitudes praticadas por servidor docente de se aproveitar das vulnerabilidades dos discentes, com convites, intenções e propostas que iriam além do ensino e aprendizagem; e também de supostamente aliciar um estudante para comprar substância ilícita em troca de dinheiro. Em 27 de fevereiro de 2020, a Comissão de Ética realizou o juízo de admissibilidade, decidindo por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia em função da ausência de elementos de prova que evidenciassem a materialidade das condutas atribuídas ao servidor docente. 

EMENTA Nº 27 Processo nº 23086.008720/2019-34 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.056405/2019-59) por discente da UFVJM, encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 02 de janeiro de 2020, por meio do Processo n.º 23086.008720/2019-34. A manifestação envolveu queixas relacionadas a suposto desvio de conduta por servidor docente, em função de alegado favorecimento de estudantes por interesse pessoal e aliciamento de um estudante para comprar substância ilícita em troca de dinheiro. Em 27 de fevereiro de 2020, a Comissão de Ética realizou o juízo de admissibilidade, decidindo por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia em função da ausência de elementos de prova que evidenciassem a materialidade das condutas atribuídas ao servidor docente. 

EMENTA Nº 28 Processo nº 23086.008724/2019-12 – Denúncia anônima cadastrada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – E-Ouv (NUP 23546.056406/2019-01) por discente da UFVJM, encaminhada pela Vice-Reitoria à Comissão de Ética em 31 de dezembro de 2019, por meio do Processo n.º 23086.008724/2019-12. A manifestação envolveu queixas relacionadas a suposto desvio de conduta por servidor docente, em função de alegado favorecimento e assédio de estudantes por interesse pessoal. Em 27 de fevereiro de 2020, a Comissão de Ética realizou o juízo de admissibilidade, decidindo por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia em função da ausência de elementos de prova que evidenciassem a materialidade das condutas atribuídas ao servidor docente. 

EMENTA Nº 29  Processo nº 23086.014877/2021-13 – Denúncia anônima encaminhada à Comissão de Ética por meio de documento impresso, datado de 30 de outubro de 2019, relacionada a suposta fraude em processo seletivo para contratação de professor substituto, em função de favorecimento de candidata aprovada, a qual teria eventualmente tido acesso a informações privilegiadas, por possuir relação íntima com o servidor docente que estava sendo substituído. A denúncia ainda alegava que a comissão examinadora designada para conduzir o processo seletivo tinha conhecimento prévio de que a referida candidata seria aprovada. A denúncia também foi encaminhada pela Reitoria para análise e manifestação da Comissão de Ética, por meio do Processo n.º 23086.000131/2020-41, pois o denunciante anônimo também encaminhou cópia da denúncia à Promotoria de Justiça da comarca de Diamantina/MG, que a direcionou para a Procuradoria da República no Município de Sete Lagoas, do Ministério Público Federal. Após os esclarecimentos prestados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal e pelos responsáveis do Departamento requisitante da vaga de professor substituto, a Comissão de Ética realizou o juízo de admissibilidade da denúncia, decidindo por unanimidade pela inadmissibilidade da denúncia, no dia 24 de janeiro de 2020, em função da ausência de elementos de prova que evidenciassem a materialidade das condutas atribuídas aos servidor envolvidos.