Ementas 2018
EMENTA Nº 19 – Processo nº 23086.0032012/2017-06 – Denúncia encaminhada pela Reitoria à Comissão de Ética, na qual discente acusa servidor docente de conduta em desacordo com as normas éticas do Código de ética do Servidor Público Federal, inciso IV, alíneas “e” e “g”. Em 14 de dezembro de 2017, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade instaurar o Processo de Apuração Ética (PAE). Em 24 de maio de 2018, diante da análise da defesa prévia, a CE em reunião extraordinária, decidiu propor ao demandado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) com duração de 01 (um) ano, o qual foi apresentado ao denunciado e assinado em 04 de junho de 2018. ACPP em acompanhamento.
EMENTA Nº 20 – Processo nº 23086.002157/2018-18 – Denúncia anônima encaminhada pela Reitoria à Comissão de Ética, na qual o denunciante acusa servidor docente de conduta em desacordo com as normas éticas do Código de ética do Servidor Publico Federal, pela qual teria ofendido pessoas, através de publicações em redes sociais. Em 14 de junho de 2018, após análise dos elementos contidos nos autos não ficou evidente que o denunciado tenha ofendido pessoas específicas, mas sim expressado sua opinião conforme é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal. Assim, diante da ausência de elementos mais robustos nos autos deste processo, a CE decidiu por unanimidade arquivar o referido Procedimento Preliminar.
EMENTA Nº 21 – Processo nº 23086.002665/2018-98 – Denúncia anônima encaminhada pela Reitoria à Comissão de Ética, na qual o denunciante acusa servidor docente de conduta em desacordo com as normas éticas do Código de ética do Servidor Público Federal, pela qual teria ofendido pessoas, através de publicações em redes sociais. Em 14 de junho de 2018, após análise dos elementos contidos nos autos não ficou evidente que o denunciado tenha ofendido pessoas específicas, mas sim expressado sua opinião conforme é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal. Assim, diante da ausência de elementos mais robustos nos autos deste processo, a CE decidiu por unanimidade arquivar o referido Procedimento Preliminar.
EMENTA Nº 22 – Processo nº 23086.000486/2018-16 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética pela Reitoria no dia 25 de janeiro de 2018, a qual foi registrada por um Diretório Acadêmico da UFVJM e apresentada à Coordenação de um curso de graduação. A denúncia envolvia acusações contra condutas praticadas supostamente por servidor docente da UFVJM, relacionadas a assédio sexual, agressão verbal, não cumprimento de ementa de disciplina e falta de didática e planejamento. A manifestação não continha a identificação de eventuais vítimas ou testemunhas e nem elementos de prova que evidenciassem a materialidade das condutas denunciadas. No dia 05 de março de 2018, em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2018, a Comissão de Ética admitiu as denúncias, instaurando o Procedimento Preliminar com o objetivo de obter esclarecimentos adicionais e elementos de prova das condutas denunciadas. Após a solicitação de informações à coordenação do curso ao qual o servidor denunciado estava vinculado e também ao Diretório Acadêmico denunciante, a Comissão de Ética não obteve nenhuma informação adicional, concluindo pela ausência de elementos de prova suficientes para a continuidade do processo apuratório. Diante do exposto, no dia 30 de agosto de 2018, em sua 9ª Reunião Ordinária de 2018, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade pelo arquivamento das denúncias e conclusão do Procedimento Preliminar instaurado.
EMENTA Nº 23 – Processo nº 23086.002737/2018-05 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética pela Reitoria no dia 23 de maio de 2018, a qual foi encaminhada por servidor técnico-administrativo à Ouvidoria da UFVJM. A denúncia envolvia acusações contra condutas supostamente praticadas pela chefia imediata, também servidor técnico-administrativo, relacionadas a assédio moral e abuso de autoridade por meio de cerceamento de eventuais direitos do servidor público. No dia 14 de setembro de 2018, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2018, a Comissão de Ética analisou os autos do processo e não encontrou elementos suficientes para caracterizar as condutas denunciadas como infração ética, pois evidenciaram na realidade dificuldades de relacionamento interpessoal entre os servidores da equipe e pequenas falhas de comunicação entre as partes. Diante do exposto, a Comissão de Ética decidiu pela inadmissibilidade das denúncias e por realizar uma reunião com o servidor denunciado para orientá-lo quanto a possíveis ações que pudessem contribuir para a melhoria das relações interpessoais no setor. A reunião com o servidor denunciado ocorreu no dia 21 de setembro de 2018, encerrando-se com a disposição do servidor denunciado de se reunir com a equipe para buscarem soluções compartilhadas entre todos os envolvidos. No dia 24 de setembro de 2018, a Comissão de Ética decidiu por unanimidade pelo arquivamento do processo.