Ementas 2016

EMENTA Nº 12 – Processo nº:23086.000884/2012-47 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética, por ofício e demais documentos, denunciando a infração do Decreto nº1.171, de 22 de junho de 1994, CAP I, Seção II, Inciso XIV, alínea c e f. O processo foi arquivado, em 18 de fevereiro de 2016, pelo fato de a Comissão ter observado inúmeros vícios processuais que deslegitimariam qualquer ação futura, além do grande espaço de tempo decorrido entre a denúncia e a atual fase do processo.

EMENTA Nº 13 – Processo nº 23086.0029822011-38 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética, por uma coordenação de curso acusando servidor docente de atitude inadequada, caracterizada por questionamentos inapropriados sobre o andamento do curso de graduação, além de acusar de má-fé o coordenador, em reunião com a comissão avaliadora do Ministério da Educação. A Comissão de Ética concluiu que, embora o demandado não tenha utilizado o foro adequado, que seria o próprio colegiado de curso, o mesmo expôs de forma democrática seus questionamentos à comissão avaliadora, não sendo proferida nenhuma acusação e nem utilizado nenhum termo que causasse ofensa a qualquer um dos membros da comissão e demais docentes do curso. E em relação à acusação de que o demandado teria dito que a coordenação do curso agiu de “má fé”, tal fato não pode ser confirmado, uma vez que os denunciantes não apresentaram as testemunhas que teriam presenciado tal fato. Dessa forma, a Comissão de Ética arquivou o processo por julgar improcedente a denúncia na I Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016.

EMENTA Nº 14 – Processo nº 23086.001496/2014-45 – Denúncia encaminhada à Comissão de Ética contra servidor técnico-administrativo pelo envio de e-mail descortês a servidor docente. A Comissão de Ética observou que o denunciado utilizou o e-mail institucional e levantou questionamentos sobre procedimentos realizados por órgão da UFVJM. Não foi observada pela Comissão de Ética a utilização de palavras inapropriadas ou que causassem dano moral a qualquer pessoa. Dessa forma,  na III Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2016, a Comissã de Ética decidiu arquivar o processo.