Atribuições

I – Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público, mediante consulta ou ofício;

II – Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética, deliberar sobre os casos omissos e responder as consultas que lhe forem dirigidas;

III – Promover palestras, seminários e outros eventos que visem a ampla divulgação do Código de Ética do servidor;

IV – Receber denúncias sobre atos supostamente praticados por servidor da UFVJM que possam configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos servidores públicos, bem como proceder à respectiva apuração;

V – Convocar servidor para prestar informações ou apresentar documentos à Comissão de Ética;

VI – Solicitar informações e documentos junto aos setores da UFVJM;

VII – Comunicar ao Reitor transgressões que não configurem desvio ético;

VIII – Propor ao servidor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP e, quando for o caso, aplicar a penalidade de censura ética, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa;

IX – Informar a Superintendência de Recursos Humanos a aplicação da penalidade de censura ética para ser observada para fins de promoção do servidor;

X – Encaminhar a decisão e o respectivo procedimento de apuração de desvio de conduta ética à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para as providências cabíveis;

XI – Zelar pelo cumprimento das normas que regem o comportamento do servidor público.